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Conta "Pool" ou Conta particular?

  • Foto do escritor: Prestativa Adm
    Prestativa Adm
  • 5 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura


Você sabe qual a diferença entre uma conta "pool" e conta particular? A conta pool é uma conta bancária da administradora, utilizada para receber as taxas mensais e pagar as contas de todos os condomínios da carteira da administradora. E a conta bancária particular, claro, é uma conta exclusiva de cada condomínio, aberta no banco em nome do condomínio e pode ser movimentada pela administradora através de uma procuração e autorização especifica.

Mas afinal, qual a vantagem de cada uma?

> Na conta "pool", a única vantagem é da administradora, que irá ter em seu poder uma conta bancária única para movimentar, o que facilita os seus processos internos de pagamentos e recebimentos.

O controle financeiro de cada condomínio será realizado pelo sistema da administradora, que irá contabilizar os créditos e débitos e apresentar mensalmente o balancete fechado, porém, nessa modalidade o corpo diretivo do condomínio não terá como conferir junto ao banco essa movimentação, pois no banco a movimentação financeira está misturada com todos os condomínios da carteira.

Outra desvantagem bem perigosa por sinal é a administradora que utiliza conta "pool" simplesmente sumir do mapa e levar todo o dinheiro do condomínio, acredite, isso já aconteceu e não foi apenas uma vez. Também podem ocorrer fraudes, diante do fato que o síndico não terá acesso a conta da administradora para conferir se os pagamentos foram realmente realizados.


> Na conta particular a conciliação bancária é rigorosa e cada centavo movimentado na conta bancária será apresentado no balancete mensal, facilitando assim a conferência e conciliação bancária. Os extratos da conta serão demonstrados junto com todos os relatórios na pasta de prestação de contas mensal, o síndico poderá acessar a conta a qualquer momento para realizar consultas se desejar. E caso o síndico perceba que a administradora está agindo de forma suspeita, não prestando contas no prazo contratual ou omitindo informações poderá bloquear o acesso imediatamente.


Portanto, diante desses fatos, aconselhamos fortemente que os condomínios utilizem contas particulares, nos casos excepcionais, onde o condomínio é impedido de alguma forma em ter a sua própria conta (condomínio ainda sem CNPJ, documentação do representante legal irregular, ou qualquer outro motivo), a administradora poderá abrir uma conta transitória em seu nome, porém ainda será uma conta exclusiva para a movimentação de apenas um condomínio, até a regularização do condomínio e abertura de sua conta particular.


Acreditamos que essa é a melhor prática do mercado e trabalhamos assim, firmamos parcerias com os bancos e negociamos tarifas e taxas reduzidas para ajudar os condomínios nessa abertura da conta.



 
 
 

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